Lei Ordinária nº 14.395/2026
Dispõe sobre a disponibilização da Resolução nº 41/1995 do Conanda em unidades de saúde pública com atendimento pediátrico no Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.395, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a disponibilização da Resolução nº 41 /1995 do Conanda em unidades de saúde pública com atendimento pediátrico no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º As unidades públicas de saúde do Estado da Paraíba com atendimento pediátrico deverão disponibilizar em local de fácil acesso a Resolução nº 41 , de 13 de outubro de 1995, que trata dos direitos da criança e do adolescente hospitalizado, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador