Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.348/2026

Reconhece o Município de Campina Grande como referência estadual no acolhimento às famílias cristãs e polo de turismo religioso no período do Carnaval, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.348, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece o Município de Campina Grande como referência estadual no acolhimento às famílias cristãs e polo de turismo religioso no período do Carnaval, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campina Grande como referência estadual em turismo religioso durante o período do Carnaval, em razão da realização de eventos cristãos que reúnem expressivo número de fiéis e famílias.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar, promover e incentivar o turismo religioso no Estado da Paraíba, destacando o Município como polo de eventos cristãos realizados no período carnavalesco.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações voltadas ao fortalecimento do turismo religioso, da cultura e da economia local, especialmente no período do Carnaval, observadas as disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador