Lei Ordinária nº 14.329/2026
Altera a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) e dá outras providências.
LEI Nº 14.329, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º As remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência, constantes nos Anexos I e II da Lei nº 5.262 , de 17 de abril de 1990, passam a ter nova composição remuneratória e são fixadas nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência, constantes nos Anexos I e II da Lei nº 5.262 , de 17 de abril de 1990, passam a ser as fixadas nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador