Lei Ordinária nº 14.314/2026
Denomina de Barragem Sérgio Dantas de Alencar a barragem localizada na comunidade rural do Estrelo, zona rural do município de Pombal, neste Estado.
LEI Nº 14.314, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Denomina de Barragem Sérgio Dantas de Alencar a barragem localizada na comunidade rural do Estrelo, zona rural do município de Pombal, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de Barragem Sérgio Dantas de Alencar a barragem localizada na comunidade rural do Estrelo, zona rural do município de Pombal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador