Lei Ordinária nº 14.308/2026
Institui a Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.308, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino.
Art. 2º A Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino tem como objetivos:
I - conscientizar estudantes sobre a importância do respeito às mulheres e da igualdade de gênero;
II - prevenir e combater a violência de gênero, incluindo o assédio moral e sexual;
III - promover a formação cidadã e a cultura de paz, baseadas no respeito à diversidade e na valorização da mulher;
IV - desenvolver atividades junto à comunidade escolar que abordem questões de gênero e direitos das mulheres;
V - fornecer orientações sobre os mecanismos de denúncia de violência contra a mulher e de acolhimento das vítimas.
Art. 3º Na implementação da Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino poderão ser observadas as seguintes linhas de ação:
I - realização de palestras, debates e campanhas educativas sobre o respeito às mulheres;
II - capacitação de docentes e da equipe pedagógica para lidar com questões de gênero;
III - celebração de parcerias com instituições governamentais e não governamentais para promover a equidade de gênero;
IV - incentivo à produção e divulgação de materiais educativos que abordem a história e o papel das mulheres na sociedade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador