Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.305/2026

Institui a Rota Cariri como Circuito Turístico no Estado do Paraíba.

LEI Nº 14.305, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Rota Cariri como Circuito Turístico no Estado do Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída como circuito turístico do Estado da Paraíba a Rota Cariri, que abrangerá os municípios de Alcantil, Assunção, Amparo, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Gurjão, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Riacho de Santo Antônio, Sumé, Serra Branca, São João do Cariri, São João do Tigre, Taperoá, Soledade, Santa André, São Domingos do Cariri e São Sebastião do Umbuzeiro.

Art. 2º O roteiro deverá integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cultura, história e da biodiversidade da macrorregião do Cariri, viabilizando o acesso rodoviário, ferroviário e aéreo.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I - incentivar e desenvolver a prática do turismo na região do Cariri, promovendo o turismo religioso, cultural, sustentável e o ecoturismo como atividades econômicas;

II - fomentar a economia e geração de emprego e renda nos municípios integrantes da Rota Cariri;

III - promover a preservação do patrimônio cultural.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador