Lei Ordinária nº 14.297/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, realizada no município de Bom Jesus, neste Estado.
LEI Nº 14.297, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, realizada no município de Bom Jesus, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, tradicionalmente realizada no domingo de carnaval de cada ano, no município de Bom Jesus, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador