Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.295/2026

Inclui, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada no município de Piancó, neste Estado.

LEI Nº 14.295, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Inclui, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada no município de Piancó, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada anualmente, no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador