Lei Ordinária nº 14.294/2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo e dá outras providências.
LEI Nº 14.294, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo promover o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sensibilizar a sociedade sobre a importância do apadrinhamento afetivo e divulgar informações sobre programas de apadrinhamento afetivo e os procedimentos para quem deseja se tornar um padrinho ou madrinha.
Art. 3º O setor público e entidades da sociedade civil poderão promover atividades e eventos para abordar assuntos relacionados ao apadrinhamento afetivo.
Parágrafo único. As atividades e eventos poderão incluir palestras, workshops, debates, seminários, cursos, entre outras ações que promovam os conceitos e meios para o Apadrinhamento Afetivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva implantação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador