Lei Ordinária nº 14.251/2026
Altera a Lei nº 11.344, de 05 de junho de 2019, para instituir o Selo Empresa Amiga da Primeira Chance.
LEI Nº 14.251, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 11.344 , de 05 de junho de 2019, para instituir o Selo Empresa Amiga da Primeira Chance.
AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º A Lei nº 11.344 , de 05 de junho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 10-A. Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Primeira Chance, destinado a reconhecer e valorizar empresas privadas que participem, de forma contínua e qualificada, do Programa Primeira Chance, mediante a concessão de vagas de estágio, aprendizagem, mentoria, capacitação ou outras formas de inserção profissional definidas pelo Poder Executivo a estudantes da Rede Estadual de Ensino.
§ 1º O selo será concedido às empresas privadas que atenderem a critérios objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º A Secretaria de Estado da Educação será o órgão responsável pela regulamentação complementar, coordenação, habilitação, avaliação e divulgação das empresas contempladas.
§ 3º O selo poderá ser revogado a qualquer tempo, caso sejam descumpridos os critérios fixados, constatada conduta incompatível com os princípios do Programa ou verificada a ausência de participação.
§ 4º O uso do selo não exime a empresa de cumprir suas obrigações legais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador