Lei Ordinária nº 14.237/2026
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Lideranças Organizações Agricultores e Agricultoras Familiares do Cariri Paraibano - CASACO, localizada no município de Boqueirão, neste Estado.
LEI Nº 14.237, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Lideranças Organizações Agricultores e Agricultoras Familiares do Cariri Paraibano - CASACO, localizada no município de Boqueirão, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Lideranças Organizações Agricultores e Agricultoras Familiares do Cariri Paraibano - CASACO, localizada no município de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador