Lei Ordinária nº 14.234/2026
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Absalão Ferreira da Silva, localizado no município de Nova Floresta, neste Estado.
LEI Nº 14.234, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Absalão Ferreira da Silva, localizado no município de Nova Floresta, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Absalão Ferreira da Silva, localizado no município de Nova Floresta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador