Lei Ordinária nº 14.216/2026
Concede o Título de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.216, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Concede o Título de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam concedidos os Títulos de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano às seguintes personalidades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente na promoção do acesso à justiça, na defesa de direitos fundamentais e no fortalecimento institucional da Defensoria Pública do Estado:
I - Elisabeth Teles Pimentel;
II - Filipe Pinheiro Mendes;
III - Heloísa Bezerra Lima;
IV - Iara Bonazzoli;
V - José Gerardo Rodrigues Júnior;
VI - Larissa Lima Barcellos de Araújo;
VII - Letícia Maciel Emerenciano;
VIII - Karielson Fernandes de Farias;
IX - Mariane Oliveira Fontenelle;
X - Monaliza Maelly Fernandes Montenegro de Morais;
XI - Rafael de Faria Beltrame;
XII - Roberto Sávio de Carvalho Soares;
XIII - Priscila Mendonça de Albuquerque;
XIV - Valéria Maria Solano Macêdo da Fonseca;
XV - Vicente Alencar Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador