Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.206/2026
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alana dos Santos Teles.
LEI Nº 14.206, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alana dos Santos Teles.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano à Senhora Alana dos Santos Teles, Defensora Pública do Estado, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador