Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.206/2026

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alana dos Santos Teles.

LEI Nº 14.206, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alana dos Santos Teles.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano à Senhora Alana dos Santos Teles, Defensora Pública do Estado, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador