Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.190/2025

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, exercício 2026.

LEI Nº 14.190, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, exercício 2026.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos para a Revisão do Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2026, em cumprimento ao disposto no art. 166, I,

§ 1º, da Constituição do Estado da Paraíba e em conformidade com os arts. 9º, 17 e 18 da Lei nº 13.040 , de 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 13.040 , de 15 de janeiro de 2024 - Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2026, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2026, a utilização de marcadores de políticas públicas transversais - Criança e Adolescente (01), Homem (02), Mulher (03), LGBTQIA+ (04), Povos Tradicionais (05) e Ambiental (06) - a serem aplicados nas ações, com vistas a assegurar a identificação, sistematização, monitoramento e avaliação das iniciativas governamentais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador