Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.185/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e incluida no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, compreendida na semana do dia 21 de setembro de cada ano.

§ 1º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por doença de Alzheimer o transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.

§ 2º Fica definida a cor roxa como sendo a de identificação de luta, conscientização e apoio às pessoas com Alzheimer, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º A semana, de que trata esta Lei, terá como finalidade alertar sobre a necessidade do diagnóstico precoce da doença e esclarecer à população quanto à importância do apoio às pessoas com a doença de Alzheimer, bem como os problemas que os acometem.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador