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Lei Ordinária nº 14.172/2025

Institui a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de setembro.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba.

Art. 2º O objetivo da Semana Estadual de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba é discutir, elaborar e propor diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas com foco na garantia do desenvolvimento destes Municípios.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Valorização das Cidades do Entorno da Capital Paraibana poderão ser promovidas palestras, debates, audiências públicas, eventos culturais e desportivos, com o objetivo, especialmente, de:

I - evidenciar a importância dos municípios que compõem o Entorno da Capital;

II - propor políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico do Entorno da Capital;

III - incentivar a valorizar o empreendedorismo na região;

IV - debater as desigualdades regionais;

V - discutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos, tais como, saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura.

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador