Lei Ordinária nº 14.145/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o Espetáculo da Paixão de Cristo, realizado no município de Cuité, neste Estado.
LEI Nº 14.145, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o Espetáculo da Paixão de Cristo, realizado no município de Cuité, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DUDU SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o espetáculo Paixão de Cristo, tradicionalmente realizado no município de Cuité, neste Estado, durante a Semana Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.