Lei Ordinária nº 14.096/2025
Institui o Dia Estadual do Cuidador Escolar no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.096, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Cuidador Escolar no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador Escolar tem como objetivo:
I - reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos cuidadores escolares na promoção da inclusão, do cuidado e do bem-estar dos estudantes com deficiência e necessidades específicas;
II - valorizar os profissionais que atuam diretamente no apoio ao processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos;
III - promover debates, campanhas de conscientização e eventos voltados à valorização, capacitação e visibilidade da atuação desses profissionais.
Art. 3º O Dia Estadual do Cuidador Escolar fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à data, como seminários, oficinas, palestras e demais ações educativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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