Lei Ordinária nº 14.088/2025
Altera o § 2º do art. 3º. da Lei nº 8.847/2009, e dá outras providências.
LEI Nº 14.088, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o
§ 2º do art. 3º. da Lei nº 8.847 /2009, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O
§ 2º do art. 3º. da Lei nº 8.847 /2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 2º Para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda ou de forma online, através de canais de atendimentos disponibilizados pela empresa, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8847/2009 de //