Lei Ordinária nº 14.045/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Capim, neste Estado.
LEI Nº 14.045, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Capim, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída, no calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, Padroeiro do Município de Capim, neste Estado, realizada no dia 10 de fevereiro.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Estadual da Paraíba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.