Lei Ordinária nº 14.018/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem.
LEI Nº 14.018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o Estado Nacional, promovendo o fortalecimento da democracia, da liberdade de expressão e da integração cultural do país, com impactos signifi cativos também para o Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.