Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.975/2025

Denomina de Ponte Poeta Américo Falcão a ponte que liga Forte Velho, distrito do Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.

LEI Nº 13.975, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Denomina de Ponte Poeta Américo Falcão a ponte que liga Forte Velho, distrito do Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada como "Ponte Poeta Américo Falcão" a ponte em construção que interligará o distrito de Forte Velho, no Município de Santa Rita, ao Município de Lucena, neste Estado.

Art. 2º A denominação prevista no art. 1º. deverá constar na sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes à referida ponte, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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