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Lei Ordinária nº 13.930/2025

Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados, doravamte denominado CUIDA PET, com a finalidade de promover e facilitar a adoção consciente de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e entidades civis organizadas.

Art. 2º O CUIDA PET oferecerá, de forma gratuita, um conjunto de serviços de atenção veterinária básica aos adotantes, incluindo:

I - atendimento clínico inicial para avaliação da saúde do animal;

II - aplicação das vacinas obrigatórias previstas em lei;

III - administração de vermífugos;

IV - esterilização cirúrgica (castração), quando ainda não realizada e desde que indicada.

Art. 3º Serão contemplados pelo programa os animais que estejam sob tutela de protetores ou instituições previamente cadastradas junto ao órgão estadual responsável.

Art. 4º Para garantir a execução do programa, o Estado poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs e outras instituições comprometidas com o bem-estar animal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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