Lei Ordinária nº 13.926/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Padre Mário Costa Silva.
LEI Nº 13.926, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Padre Mário Costa Silva.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Padre Mário Costa Silva, em reconhecimento à sua atuação evangelizadora com a promoção humana e social e pelos relevantes serviços prestados à população paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.