Lei Ordinária nº 13.873/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da administração estadual, poderá adotar medidas de apoio à preservação, à valorização e à divulgação do Novenário de Nossa Senhora do Carmo como manifestação da fé, da tradição religiosa e da identidade cultural do povo paraibano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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