Lei Ordinária nº 13.860/2025
Cria o Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.860, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Empresa Amiga do Esporte", no âmbito do Estado da Paraíba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do esporte no Estado.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de patrocínio ou doação em suporte direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas à prática de esporte no Estado da Paraíba.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2º. desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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