Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.731/2025

Altera o art. 2º. da Lei Estadual nº 4.551, de 29 de dezembro de 1983, para incluir as despesas de pessoal de caráter indenizatório no rol de despesas custeáveis com recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ.

LEI Nº 13.731, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Altera o art. 2º. da Lei Estadual nº 4.551 , de 29 de dezembro de 1983, para incluir as despesas de pessoal de caráter indenizatório no rol de despesas custeáveis com recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O art. 2º. da Lei Estadual nº 4.551 , de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

VI - despesas de pessoal de natureza indenizatória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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