Lei Ordinária nº 13.659/2025
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José, realizada no município de Paulista, neste Estado.
LEI Nº 13.659, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José, realizada no município de Paulista, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José, realizada preferencialmente no mês de março, no município de Paulista, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.