Lei Complementar nº 220/2026
Altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º A Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no art. 3º., acrescido dos §§ 7º e 8º:
"§ 7º A Procuradoria-Geral do Estado poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou réus, autarquias, inclusive em regime especial, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, independentemente de demonstração de interesse jurídico.
§ 8º Salvo prévia autorização por ato do Governador do Estado, são nulos os acordos celebrados nas ações em que figurem como partes, de um lado, a Autarquia, inclusive em regime especial, a Fundação de direito público, ou a Empresa Pública dependente, e, de outro, seus servidores, empregados, ou respectivas associações ou entidades de classe."
II - com nova redação no inciso II do art. 5º.:
"II - 21 (vinte e uma) Procuradorias Especializadas ou Regionais;". (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, com a Redação dada pelo art. 8º. da Lei Complementar nº 148 , de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Procurador do Estado de Classe Especial (SEJ-301) - 50 cargos;". (NR)
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 206 , de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com alteração no quantitativo do cargo de Coordenador Operacional, conforme redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
(Anexo I da Lei Complementar nº 86 , de 01 de dezembro de 2008)
"ANEXO I Cargo Simbologia Quantidade
....
COORDENADOR OPERACIONAL CAD-3 21
....
..." (NR)