Decreto nº 48.562/2026
Altera o Decreto nº 47.798, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.562 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Decreto nº 47.798, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 47.798, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Fica expressamente proibida a realização de pagamento por meio do SIAF nos dias em que não houver expediente bancário aberto ao público, bem como a utilização da modalidade PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos), exceto nos seguintes casos:
I - quitação da cobrança do FGTS Digital;
II - quitação do serviço da dívida junto à Caixa Econômica Federal, que utiliza exclusivamente a chave "CNPJ";
III - pagamentos de documentos emitidos pelo Poder Judiciário, tais como custas judiciais, taxas, emolumentos, depósitos judiciais, encargos e demais obrigações legais, gerados com chave de "CNPJ" vinculado ao Poder Judiciário.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador