Decreto nº 48.561/2026
Altera o Decreto nº 43.961, de 07 de agosto de 2023, que institui o Comitê Estadual de Atenção às Populações de Refugiadas, Apátridas e Migrantes da Paraíba.
DECRETO Nº 48.561 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Decreto nº 43.961, de 07 de agosto de 2023, que institui o Comitê Estadual de Atenção às Populações de Refugiadas, Apátridas e Migrantes da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 43.961, de 07 de agosto de 2023, com redação alterada pelo Decreto nº 44.266, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - com novas redações nas alíneas "b" e "e":
"b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH);
...
e) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Estado da Educação (SEE);".
II - acrescido da alínea "j":
"j) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).".
III - com nova redação no
§ 1º:
"§ 1º Representantes, titulares e suplentes, do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), do Poder Judiciário, do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) participarão do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção às Populações de Refugiados, Apátridas e Migrantes da Paraíba na condição de convidados, em caráter permanente, com direito a voz."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador