Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.517/2026

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 48.517 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo descriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 454,60 m², com um perímetro de 120,69 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9133422.489 m e E 714020.063 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9133432.3 m e E 714018.11 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE com a seguinte distância: 53,85 m até o vértice P3, de coordenadas N 9133444.207 m e E 714070.628 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 19,76 m até o vértice P4, de coordenadas N 9133430.686 m e E 714056.218 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 37,07 m até o vértice P1, de coordenadas N 9133422.489 m e E 714020.063 m, pertencente ao Sr. Danilo Mayer Feitosa de Oliveira;

II - 01 (uma) área de terras medindo 266,83 m², com um perímetro de 76,51 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9132393.868 m e E 713057.432 m; deste, segue confrontando com JACINTO TOME MONTEIRO, com a seguinte distância: 13,82 m até o vértice P2, de coordenadas N 9132380.061 m e E 713058.037 m; deste, segue confrontando com BR 412, com a seguinte distância: 21,06 m até o vértice P3, de coordenadas N 9132364.24 m e E 713044.141 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 10,77 m até o vértice P4, de coordenadas N 9132371.488 m e E 713036.18 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 30,86 m até o. vértice P1, de coordenadas N 9132393.868 m e E 713057.432 m, pertencente a Sra. Givanilda Emidia Magalhães;

III - 01 (uma) área de terras medindo 11.579,67 m², com um perímetro de 2.340,03 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9138144.628 m e E 718589.023 m; deste, segue confrontando com JEANDALO, com a seguinte distância: 14,07 m até o vértice P2, de coordenadas N 9138130.562 m e E 718589.521 m; deste, segue confrontando com a BR-412, com a seguinte distância: 1.162,46 m até o vértice P4, de coordenadas N 9138976.419 m e E 719386.918 m; deste, segue confrontando com RAISSA JATOBA, com a seguinte distância: 10,04 m até o vértice P3, de coordenadas N 9138983.93 m e E 719380.256 m; deste, segue confrontando com TERRAS REMANESCENTES, com a seguinte distância: 973,80 m até o vértice P1, de coordenadas N 9138144.628 m e E 718589.023 m, pertencente a Sra. Maria Lisieux Santa Cruz Monteiro;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 1.037,28 m², com um perímetro de 227,46 m, localizada as margens da PB-210, na zona suburbana da cidade de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9153032.331 m e E 732286.516 m; deste, segue confrontando com PB-210, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9153025.007 m e E 732293.325 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 103,73 m até o vértice P3, de coordenadas N 9153095.64 m e E 732369.29 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9153102.963 m e E 732362.481 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE com a seguinte distância: 103,73 m até o vértice P1, de coordenadas N 9153032.331 m e E 732286.516 m, pertencente a Sra. Zélia Braz Vieira da Silva Pontes.

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à implantação dos tubos pertencentes à

Seção 01 - Trechos SI-02, SI-03 (imóveis A2, C1 e B respectivamente) e do acesso ao RAP02 do SI-9B, partes integrantes da obra de implantação do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365/41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459/66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador