Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.514/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras onde será implantada à Barragem Catingueira, no Município de Catingueira, neste Estado e adota outras providências.

DECRETO Nº 48.514 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras onde será implantada à Barragem Catingueira, no Município de Catingueira, neste Estado e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "e" c/c o art. 6º. do Decreto - lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras medindo 300ha, sito nos imóveis Boa Vista e Pedra Lavrada, encravadas no Município de Catingueira, pertencentes aos herdeiros do Espólio de Antônio Crizanto Dantas.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se a Construção da Barragem Catingueira, no Município de Catingueira - Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio do Estado, e a Secretaria de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), por sua Assessoria Técnica, Normativa e do Controle Interno (ASTENCI), autorizadas a promover, em conjunto ou isoladamente, os atos necessários à instrumentalizar a desapropriação de que trata o art. 1º. deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador