Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.513/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, as áreas de terras que menciona no município de Cabaceiras e determina outras providências.

DECRETO Nº 48.513 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, as áreas de terras que menciona no município de Cabaceiras e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de 06 (seis) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9173424.800 m e E 808618.333 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 78º28`30" e 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas 9173426.798 m e E 808628.131 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 168º28`30" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9173415.000 m e E 808630.528 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 258º28`30" e 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9173413.042 m e E 808620.730 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º28`30" e 12,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. Joarez Barbosa Leal.

II - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9174049.343 m e E 805148.650 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 66º56`59" e 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9174053.258 m e E 805157.851 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 156º56`59" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9174042.216 m e E 805162.550 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º56`59" e 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9174038.301 m e E 805153.348; com os seguintes azimutes e distâncias: 336º56`59" e 12,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja propriedade pertence ao Espólio de Edgald Rodrigues Bezerra, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cabaceiras - PB, sob matrícula R-1-824.

III - 01 (uma) área de terras medindo 164,95 m², possuindo um perímetro de 56,44 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9173823.337 m e E 804894.627 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 68º53`36" e 13,45 m até o vértice P2, de coordenadas N 9173828.179 m e E 804907.172 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 200º50`57" e 20,99 m até o vértice P3, de coordenadas N 9173808.564 m e E 804899.701 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 110º50`57" e 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9173812.123 m e E 804890.356 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 20º50`57" e 10,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja propriedade pertence ao Espólio de Edgald Rodrigues Bezerra, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cabaceiras - PB, sob matrícula R-1-824.

IV - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9170632.537 m e E 799635.107 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 318º49`36" e 15,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9170622.662 m e E 799623.816 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 48º49`36" e 15,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9170633.953 m e E 799613.941 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 138º49`36" e 15,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9170643.828 m e E 799625.232 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 228º49`36" e 15,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. Carlúcio Marques de Oliveira.

V - 01 (uma) área de terras medindo 400,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9175041.312 m e E 800081.978 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 147º58`00" e 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9175024.357 m e E 800092.586 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 237º58`00" e 20,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9175013.749 m e E 800075.631 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 327º58`00" e 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9175030.704 m e E 800065.023 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 57º58`00" e 20,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja propriedade pertence ao Espólio de Ronaldo Nunes de Souza, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cabaceiras - PB, sob matrícula R-7-420.

VI - 01 (uma) área de terras medindo 649,86 m², possuindo um perímetro de 117,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cabaceiras - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9179333.473 m e E 799620.971 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 151º04`57" e 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9179315.967 m e E 799630.642 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 189º45`29" e 32,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9179284.425 m e E 799625.218 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 331º04`57" e 45,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9179323.802 m e E 799603.465 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 61º04`57" e 20,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. Anselmo da Costa Ramos.

Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção e implantação de 02 (dois) Tanques de Amortecimento Unidirecional - TAU 01 - TAU 02, 1 (um) Stand Pipe - SP-01, Reservatório Apoiado - RAP 150m³ Cabaceiras, RAP 150m³ Ribeira e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-02, na cidade de Cabaceiras, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cabaceiras, que serão executadas pelo Governo do Estado da Paraíba, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365/41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459/66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador