Decreto nº 48.512/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que mencionam no município de Monteiro e determina outras providências.
DECRETO Nº 48.512 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que mencionam no município de Monteiro e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 1.800,00 m², possuindo um perímetro de 180,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9124791.691 m e E 706311.076 m; deste segue confrontando com via municipal com a seguinte distância: 30,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9124766.987 m e E 706294.055 m; deste, segue confrontando com remanescente com a seguinte distância: 60,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9124801.028 m e E 706244.647 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 60,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9124825.733 m e E 706261.667 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 30,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9124791.691 m e E 706311.076 m, cuja propriedade pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO HENRIQUE DE SOUZA, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Monteiro, sob a matrícula de nº 4216.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 01 (um) Reservatório Elevado - REL em Monteiro, parte integrante da
Seção 01 da obra de implantação do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal do Cariri, que está sendo construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365/41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459/66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador