Decreto nº 48.510/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 097, especificamente no trecho: Entr. BR 104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB 097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.510 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 097, especificamente no trecho: Entr. BR 104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB 097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Ligação, especificamente na PB 097: Entr. BR 104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB 097 (Alagoa Nova), compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 61 + 12,50 a 66 + 19,20 LE, com área de 677,78 m² = 0,0677Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO DO TABELIONATO "ALÍPIO BEZERRA" - PB, livro 116, fls. 083/084, traslado: 1º, de 12 de janeiro de 2011, sob o número de matrícula 7.194.021-9, pertencente e/ou sob a posse do Sra. ADILMA CARDOSO DE OLIVEIRA.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador