Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.508/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho da PB 099 - Lagoa Seca/Puxinanã, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.508 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho da PB 099 - Lagoa Seca/Puxinanã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio do trecho da PB 099 - Lagoa Seca / Puxinanã, compreendendo áreas compostas por 2 polígonos, sendo os 2 do lado direito. O PRIMEIRO POLÍGONO inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 179914,6923m e N: 9208940,8034m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 179910,503m e N: 9208935,744m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 179893,2974m e N: 9208949,3209m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 179879,46m e N: 9208960,24m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 179858,4452m e N: 9208975,4408m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 179840,984m e N: 9208988,071m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 179829,779m e N: 9208996,176m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 179825,1484m e N: 9209000,0959m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 179819,4824m e N: 9209004,8924m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 179810,0926m e N: 9209012,4925m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 179804,7484m e N: 9209016,595m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 179799,594m e N: 9209021,011m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 179790,8046m e N: 9209028,5901m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 179799,7047m e N: 9209024,9087m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 179801,86m e N: 9209023,7067m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 179814,0936m e N: 9209016,8841m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 179839,5737m e N: 9208998,3334m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 179914,5877m e N: 9208940,6693m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 179914,6923m e N: 9208940,8034m, encerrando este polígono com 929,75 m² e um perímetro de 310,37 m. O SEGUNDO POLÍGONO, inicia-se no P1 definido pelas coordenadas E: 180077,1399m e N: 9208830,2058m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 180045,2111m e N: 9208849,4201m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 180051,3603m e N: 9208857,6188m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 179997,3204m e N: 9208890,5007m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 179966,1797m e N: 9208909,449m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 179946,7417m e N: 9208921,2765m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 179928,2882m e N: 9208932,5049m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 179914,6781m e N: 9208940,7863m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 179910,503m e N: 9208935,744m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 179928,741m e N: 9208927,562m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 179964,359m e N: 9208908,353m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 179979,696m e N: 9208897,076m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 180008,67m e N: 9208869,17m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 180026,749m e N: 9208859,593m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 180036,315m e N: 9208853,3742m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 180043,399m e N: 9208848,769m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 180076,1794m e N: 9208829,0342m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 180077,1399m e N: 9208830,2058m, encerrando assim segunda área poligonal desta desapropriação, com uma área total de 1.122,61 m², e um perímetro total de 413,87 metros. Encerrando assim as DUAS ÁREAS POLIGONAIS desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 2.049,63 m², e um perímetro total 724,24 metros, pertencente e/ou sob a posse de Sra. FRANCISCA MARQUES DE SOUZA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador