Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.502/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do acesso ao distrito do Braga, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.502 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do acesso ao distrito do Braga, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio de acesso ao distrito do Braga, compreendendo a área composta por 1 polígono, do lado esquerdo e direito, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 222473,45 m e N: 9270228,02 m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 222486,97 m e N: 9270248,92 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 222500,49 m e N: 9270269,83 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 222505,61 m e N: 9270278,04 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 222491,56 m e N: 9270289,82 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 222450,99 m e N: 9270237,60 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 222440,09 m e N: 9270221,75 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 222431,11 m e N: 9270204,73 m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 222397,21 m e N: 9270130,25 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 222364,06 m e N: 9270057,44 m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 222341,31 m e N: 9270028,84 m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 222350,72 m e N: 9270023,77 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 222360,47 m e N: 9270036,44 m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 222370,21 m e N: 9270049,11 m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 222377,98 m e N: 9270061,02 m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 222385,75 m e N: 9270072,94 m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 222388,97 m e N: 9270079,04 m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 222392,64 m e N: 9270085,53 m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 222393,73 m e N: 9270087,13 m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 222396,79 m e N: 9270093,12 m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 222399,20 m e N: 9270097,52 m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 222400,17 m e N: 9270099,52 m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 222409,52 m e N: 9270117,50 m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 222425,31 m e N: 9270147,87 m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 222436,99 m e N: 9270169,74 m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 222448,66 m e N: 9270191,62 m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 222473,45 m e N: 9270228,02 m, encerrando este polígono com 5.328,13 m² de metros quadrados e um perímetro de 630,28 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 5.328,13 m², e um perímetro total de 630,28 metros, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA IVONEIDE ALVES;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador