Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.387/2026

Institui o Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba e estabelece suas diretrizes de funcionamento.

DECRETO Nº 48.387 DE 02 DE JULHO DE 2026.

Institui o Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba e estabelece suas diretrizes de funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal e a Lei estadual nº 14.405, de 04 de maio de 2026, bem como a política cultural do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba, equipamento público cultural vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), destinado à preservação da memória, à promoção da produção artística, à formação cultural, à pesquisa, à documentação e à difusão das expressões da cultura Hip Hop no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Centro funcionará no imóvel localizado na Rua Visconde de Inhaúma, nº 88-A, bairro Varadouro, no Município de João Pessoa.

Art. 3º O Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba integra a política estadual de valorização, promoção e difusão da cultura urbana desenvolvida pela Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 4º O Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba tem por finalidades:

I - promover, valorizar, difundir e fortalecer a cultura Hip Hop como manifestação da diversidade cultural paraibana;

II - preservar, documentar, pesquisar e difundir a memória, a história e o patrimônio cultural relacionados à cultura Hip Hop no Estado da Paraíba;

III - incentivar a formação, a criação, a produção, a circulação e a difusão de bens, serviços e expressões artísticas vinculadas à cultura Hip Hop;

IV - estimular o desenvolvimento da economia criativa e o fortalecimento das cadeias produtivas da cultura Hip Hop;

V - fomentar ações de intercâmbio, cooperação e articulação entre artistas, coletivos, instituições culturais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos públicos;

VI - apoiar iniciativas voltadas à promoção da cidadania, da inclusão social, da diversidade, dos direitos humanos e da participação da juventude por meio da cultura;

VII - contribuir para a formulação, implementação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura Hip Hop no âmbito do Estado da Paraíba;

VIII - incentivar a produção de conhecimento, a pesquisa, a documentação e a formação de acervos relacionados à cultura Hip Hop;

IX - promover o acesso da população às manifestações da cultura Hip Hop, contribuindo para a democratização das políticas públicas de cultura.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Cultura administrar, coordenar, manter e promover o funcionamento do Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Cultura poderá desenvolver as atividades do Centro Estadual de Referência da Cultura Hip Hop da Paraíba diretamente ou mediante parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de execução cultural e demais instrumentos previstos na legislação aplicável, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da legislação de fomento à cultura e das demais normas pertinentes.

Art. 7º A programação cultural do Centro observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, democratização do acesso, diversidade cultural, participação social e valorização da produção artística paraibana.

Art. 8º A organização e o funcionamento do Centro observarão as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com suas finalidades institucionais e a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária.

Art. 9º A Secretaria de Estado da Cultura poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador