Decreto nº 48.384/2026
Institui, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Estado da Paraíba, o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACCO) e o Grupo de Operações com Cães (GOC), e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.384 DE 02 DE JULHO DE 2026.
Institui, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Estado da Paraíba, o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACCO) e o Grupo de Operações com Cães (GOC), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I do art. 20 da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111, de 15 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO que nos termos do art. 144 da Constituição Federal e do artigo 42 da Constituição Estadual da Paraíba, é dever do Estado prover os serviços de segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com o propósito de garantir a defesa civil da coletividade, por meio de um sistema organizacional submetido ao comando do Governador do Estado;
CONSIDERANDO que se impõe a necessidade de serem os trabalhos policiais conduzidos de forma técnica, na apuração de infrações penais;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar à sociedade uma unidade especializada de Polícia Civil para investigar e promover ações coordenadas e integradas de prevenção e repressão aos crimes de tráfico e comércio ilegal de armas, munições e explosivos, imprimindo uma ação mais vigorosa no enfrentamento à criminalidade no território do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;
CONSIDERANDO o art. 275 da Lei Complementar nº 85, de 12 de agosto de 2008. ( Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba), que prevê a expedição dos atos regulamentares pelo Poder Executivo à aplicação da norma;
CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida e à segurança;
CONSIDERANDO a modernização, o aperfeiçoamento e as transformações administrativas e estruturais que vêm sendo implementadas pela Polícia Civil do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o alinhamento às ações estabelecidas no Plano Estratégico da Polícia Civil do Estado da Paraíba para o período 2024-2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Estado da Paraíba, o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACCO) e o Grupo de Operações com Cães (GOC).
Art. 2º A regulamentação pertinente à implantação, circunscrição, composição, atribuições, organização e funcionamento do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACCO) e do Grupo de Operações com Cães (GOC), bem como outras providências que se fizerem necessárias à operacionalização de suas atividades, serão definidas em ato emanado do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Art. 3º Ficam subordinadas ao Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACCO), da Polícia Civil do Estado do Estado da Paraíba, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO);
II - Grupo de Operações Especiais (GOE);
III - Delegacias Especializadas de Repressão a Entorpecente (DREs); e,
IV - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (DESARME).
Parágrafo único. O Grupo de Operações com Cães (GOC) fica subordinado ao Grupo de Operações Especiais (GOE).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador