Decreto nº 48.349/2026
TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI Nº 14.536, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 48.349, DE 19 DE JUNHO DE 2026
TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI Nº 14.536, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelos Lei nº 14.536, de 09 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as Dotações Orçamentárias no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), alocadas no vigente Orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual do Trabalho do Estado da Paraíba na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador