Decreto nº 48.233/2026
Dá nova redação ao art. 3º. do Regimento Interno do Conselho de Proteção dos Bens Históricos-Culturais (CONPEC), aprovado pelo Decreto nº 23.721, de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto nº 36.616, de 28 de março de 2016.
DECRETO Nº 48.233 DE 28 DE MAIO DE 2026.
Dá nova redação ao art. 3º. do Regimento Interno do Conselho de Proteção dos Bens Históricos-Culturais (CONPEC), aprovado pelo Decreto nº 23.721 , de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto nº 36.616 , de 28 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Regimento Interno do Conselho de proteção dos Bens Históricos-Culturais - CONPEC, aprovado pelo Decreto nº 23.721 , de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto nº 36.616 , de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (CONPEC) é o órgão de orientação superior do IPHAEP, com poder de polícia, composto por conselheiros dos seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos governamentais:
a) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
b) Diretoria Executiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP;
c) Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP;
d) Procuradoria Geral do Estado - PGE;
e) Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
f) Comissão Estadual de Gerenciamento Costeiro;
II - entes convidados:
a) Ministério Público Estadual;
b) Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Paraíba - OAB-PB;
c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Superintendência da Paraíba;
d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Paraíba - CREA-PB;
e) Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil,
Seção Paraíba - CAU-PB;
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-PB;
g) Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Paraíba - IAB-PB;
h) Instituto Histórico Geográfico Paraibano - IHGP;
i) Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN;
j) Federação de Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP;
k) Academia Paraibana de Letras - APL/PB;
l) Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba - SINDUSCON;
m) Associação Paraibana de Imprensa - API;
n) Arquidiocese da Paraíba;
o) Comitê de Fomento do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba.
§ 1º A presidência do CONPEC será exercida pelo(a) ocupante do cargo de Diretor(a) Executivo(a) do IPHAEP.
§ 2º A vice-presidência do CONPEC ficará a cargo do representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP.
§ 3º Na hipótese do vice-presidente assumir a presidência do CONPEC, seu respectivo suplente assumirá a representatividade do IPHAEP no colegiado durante o período da substituição na presidência do CONPEC.
§ 4º Com exceção da Diretoria Executiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP, os demais órgãos e entidades são representados por um conselheiro titular, com respectivo suplente.
§ 5º Caberá aos gestores máximos de cada órgão ou entidade indicar seus respectivos representantes titulares e suplentes à presidência do CONPEC, a quem caberá remeter os nomes para nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 6º Salvo no caso da Diretoria Executiva do IPHAEP, o mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador