Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.115/2026

Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

DECRETO Nº 48.115 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 47.867 , de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/26, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 5º. do Decreto nº 47.867 , de 10 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - "caput":

"Art. 5º Na hipótese prevista no inciso IV do "caput" do art. 1º. deste Decreto, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 08/26):";

II - inciso II do "caput" (Ajuste SINIEF 08/26):

"II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", os códigos "03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega" ou "06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega", conforme o caso;";

III - inciso IV do "caput" (Ajuste SINIEF 08/26):

"IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;";

IV - inciso V do "caput":

"V - no caso (Ajuste SINIEF 08/26):

a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;

b) de recusa parcial, no grupo "DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e", as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;".

Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao "caput" do art. 5º. deste Decreto com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 08/26):

"VII - no grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.".

Art. 3º Fica revogado o

§ 1º do art. 5º. do Decreto nº 47.867 , de 10 de fevereiro de 2026 (Ajuste SINIEF 08/26).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador