Decreto nº 48.059/2026
Institui o Distrito Turístico do Alto Sertão nas áreas que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 48.059 DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Institui o Distrito Turístico do Alto Sertão nas áreas que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 86 da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.266 , de 2 de março de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Distrito Turístico do Alto Sertão ou Polo Turístico do Alto Sertão, com a área geográfica do Município de Sousa, circunscrita nos perímetros descritos em Anexo, o qual se insere no rol das áreas prioritárias para o desenvolvimento de Distritos Industriais do Turismo no Estado da Paraíba, como região do Alto Sertão, em razão de sua relevância histórica, cultural, urbanística e turística, nos termos do inc. VI do
§ 4º do art. 1º. da Lei nº 14.266 , de 2 de março de 2026.
Art. 2º O Conselho Gestor do Distrito Turístico do Alto Sertão é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, observadas as disposições do art. 4º. da Lei nº 14.266 , de 02 de março de 2026:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo estadual:
a) 1 (um) da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico;
b) 1 (um) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;
d) 1 (um) da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;
II - 1 (um) representante do Poder Executivo do município de Sousa;
III - 2 (dois) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o art. 1º. deste Decreto, atendidos os requisitos legais pertinentes, nos termos do art. 3º. da Lei nº 14.266 , de 2 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO do Decreto nº 48.059, de 1 º de abril de 2026.
DISTRITO TURÍSTICO DO ALTO SERTÃO
Esta Poligonal tem início no Ponto P1, ponto cujo Norte é 9255506.387 e cujo ESTE é 581087.368 e está situado nos limites do empreendimento chamado Vale dos Dinossauros, seguindo por um segmento de reta no Rumo S 73-49-21.844 E por uma distância de 872.638 metros, confrontando com a área ocupada pelo VALE DOS DINOSSAUROS até o ponto P2. Ponto cujo Norte é 9255263.262 e cujo ESTE é 581925.453 seguindo por um segmento de reta no Rumo N 16-12-49.934 E Por uma distância de 449.240 metros, confrontando com a área ocupada pelo VALE DOS DINOSSAUROS até o ponto P3. Ponto cujo Norte é 9255694.634 e cujo ESTE é 582050.892 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 71-15-50.991 E Por uma distância de 65.554 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P4. Ponto cujo Norte é 9255673.577 e cujo ESTE é 582112.972 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 16-23 - 53.888 E Por uma distância de 483.076 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P5. Ponto cujo Norte é 9256137.003 e cujo ESTE é 582249.351 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 46-11-25.554 E Por uma distância de 73.480 metros, atravessando a RODOVIA PB-391 até o ponto P6. Ponto cujo Norte é 9256187.870 e cujo ESTE é 582302.377 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 26-13-32.180 E Por uma distância de 28.151 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P7. Ponto cujo Norte é 9256162.617 e cujo ESTE é 582314.817 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 46-20-41.139 E Por uma distância de 48.792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P8. Ponto cujo Norte é 9256128.935 e cujo ESTE é 582350.118 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 48-11-42.107 E Por uma distância de 286.059 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P9. Ponto cujo Norte é 9255938.249 e cujo ESTE é 582563.352 seguindo por um segmento de reta no Rumo S 49-0-4.836 E Por uma distância de 76.130 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P10. Ponto cujo Norte é 9255888.305 e cujo ESTE é 582620.809 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 48-44-41.375 E Por uma distância de 91.685 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P11. Ponto cujo Norte é 9255827.846 e cujo ESTE é 582689.736 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 44-49-14.375 E Por uma distância de 63.176792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P12. Ponto cujo Norte é 9255783.034 e cujo ESTE é 582734.268 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 37-34-37.426 E Por uma distância de 36.391 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P13. Ponto cujo Norte é 9255754.193 e cujo ESTE é 582756.460 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 29-8-49.526 E Por uma distância de 178.267792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P14. Ponto cujo Norte é 9255598.499 e cujo ESTE é 582843.286 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 28-12-0.482 E Por uma distância de 287.501 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P15. Ponto cujo Norte é 9255345.124 e cujo ESTE é 582979.146 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 28-13-59.023 E Por uma distância de 213.275 792 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P16. Ponto cujo Norte é 9255157.222 e cujo ESTE é 583080.037 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 66-5-19.168 E Por uma distância de 1105.572 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P17. Ponto cujo Norte é 9255605.335 e cujo ESTE é 584090.722 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 25-33-50.179 W Por uma distância de 457.705 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P18. Ponto cujo Norte é 9256018.233 e cujo ESTE é 583893.214 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 24-32-37.607 W Por uma distância de 317.859 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P19. Ponto cujo Norte é 9256307.371 e cujo ESTE é 583761.179 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 30 - 45-21.560 W Por uma distância de 63.862 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P20. Ponto cujo Norte é 9256362.251 e cujo ESTE é 583728.522 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 34-33-34.300 W Por uma distância de 67.176 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P21.Ponto cujo Norte é 9256417.573 e cujo ESTE é 583690.415 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 41-3-0.041 W Por uma distância de 105.794 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P22. Ponto cujo Norte é 9256497.356 e cujo ESTE é 583620.938 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 56-19-0.140 W Por uma distância de 1264.385 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P23. Ponto cujo Norte é 9257198.586 e cujo ESTE é 582568.824 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 76-4-50.941 W Por uma distância de 108.279 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P24. Ponto cujo Norte é 9257224.633 e cujo ESTE é 582463.725 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 61-35-58.758 W Por uma distância de 2.031 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P25. Ponto cujo Norte é 9257225.599 e cujo ESTE é 582461.938 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 33-5-46.755 W Por uma distância de 87.377 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P26. Ponto cujo Norte é 9257298.800 e cujo ESTE é 582414.226 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 60-32-27.474 W Por uma distância de 83.016 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P27. Ponto cujo Norte é 9257339.627 e cujo ESTE é 582341.944 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 86-57-10.782 W Por uma distância de 146.336 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P28. Ponto cujo Norte é 9257331.848 e cujo ESTE é 582195.815 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 80-52-1.207 W Por uma distância de 523.455 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P29. Ponto cujo Norte é 9257414.935 e cujo ESTE é 581678.996 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 89-22-57.500 W Por uma distância de 217.964 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P30. Ponto cujo Norte é 9257412.586 e cujo ESTE é 581461.045 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 71-51-27.314 W Por uma distância de 160.449 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P31. Ponto cujo Norte é 9257462.547 e cujo ESTE é 581308.572 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 23-36-37.471 E Por uma distância de 111.688 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P32. Ponto cujo Norte é 9257564.885 e cujo ESTE é 581353.305 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 52-10-41.189 W Por uma distância de 338.562 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P33. Ponto cujo Norte é 9257772.494 e cujo ESTE é 581085.868 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 49-50-42.351 W Por uma distância de 183.987 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P34. Ponto cujo Norte é 9257653.849 e cujo ESTE é 580945.246 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 38-19-20.578 W Por uma distância de 115.097 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P35. Ponto cujo Norte é 9257563.551 e cujo ESTE é 580873.876 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 22-11-51.013 W Por uma distância de 110.588 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P36. Ponto cujo Norte é 9257461.160 e cujo ESTE é 580832.096 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 2-13-40.503 W Por uma distância de 113.519 metros, confrontando com a ESTRADA VISCINAL até o ponto P37. Ponto cujo Norte é 9257347.726 e cujo ESTE é 580827.683 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 8-7-37.068 EPor uma distância de 836.974 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P38. Ponto cujo Norte é 9256519.158 e cujo ESTE é 580946.004 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 88-55-28.709 E por uma distância de 679.041 metros, confrontando com a RODOVIA PB-391 até o ponto P39. Ponto cujo Norte é 9256531.902 e cujo ESTE é 581624.925 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 25-15-47.373 W Por uma distância de 695.034 metros, confrontando com AREAS RURAIS até o ponto P40. Ponto cujo Norte é 9255903.343 e cujo ESTE é 581328.301 Seguindo por um segmento de reta no Rumo N 74-37-17.181 W Por uma distância de 122.541 metros, confrontando com a área ocupada pelo VALE DOS DINOSSAUROS até o ponto P41. Ponto cujo Norte é 9255935.840 e cujo ESTE é 581210.148 Seguindo por um segmento de reta no Rumo S 15-57-18.431 W. Por uma distância de 446.659 metros, confrontando com a área ocupada pelo VALE DOS DINOSSAUROS até o ponto P1 que é o ponto inicial deste memorial descritivo. Fechando assim uma poligonal de 4.428.367,34m² (442,836 Ha).