Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.038/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB - 366 do trecho Aguiar - Coremas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.038 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB - 366 do trecho Aguiar - Coremas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Ligação, especificamente na PB-366 do trecho Aguiar - Coremas, compreendidas a faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 34 + 5,00 a 65 + 5,00 - LD, com área de 10.071,09m² = 1,00Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública nº 1º TABELIONATO DE NOTAS E ÚNICO OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIANCÓ - PB, livro 50, fl s. 65V, de 1 de fevereiro de 1997, sob o número de matrícula 857, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO NUNES DE SOUSA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador