Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.001/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 48.001 DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alíneas "e" e "k" c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 8.297,89 m² (oito mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) - matrícula nº 1-170.509, do Cartório de Registro de Imóveis competente, abrangendo o terreno e as benfeitorias que compõem o prédio do Antigo Colégio Arquidiocesano Pio XII, situado na Praça São Francisco, nº 16 (também referenciado na Rua Vigário Sarlem), Centro, no Município de João Pessoa - PB, conforme especificado pelos laudos de avaliação técnica e levantamento planialtimétrico constantes nos autos do processo administrativo SAD-PRC-2025/03611.

Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública neste artigo corresponde ao imóvel urbano de propriedade da Arquidiocese da Paraíba, conforme memorial descritivo e planta constantes no processo administrativo citado. O terreno possui geometria irregular e apresenta os seguintes limites e confrontações:

I - Ao Norte: confronta-se com o Centro Cultural São Francisco;

II - Ao Oeste: confronta-se com o Centro Cultural São Francisco;

III - Ao Sul: confronta-se com a Rua Dom Ulrico (Praça Dom Adauto) e imóveis pertencentes a terceiros;

IV - Ao Leste: confronta-se com imóveis pertencentes a terceiros e com o Centro Cultural São Francisco.

Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área descrita no art. 1º. deste Decreto destina-se à preservação, restauração e revitalização do patrimônio histórico e arquitetônico inserido no Centro Histórico de João Pessoa, ao fomento ao turismo e ao desenvolvimento socioeconômico regional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente (PROPAM), conjuntamente com a Secretaria de Estado da Administração e CINEP, autorizadas a adotar todas as providências pertinentes e necessárias, tanto administrativas quanto judiciais, concernentes à desapropriação do imóvel ora declarado de utilidade pública.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador