Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.981/2026

Cria a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Pedro Pires Dantas na Rede Estadual de Ensino da Paraíba, por desmembramento da ECIT Mestre Júlio Sarmento, define sua nomenclatura, porte, composição organizacional, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.981 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Cria a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Pedro Pires Dantas na Rede Estadual de Ensino da Paraíba, por desmembramento da ECIT Mestre Júlio Sarmento, define sua nomenclatura, porte, composição organizacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.533 , de 19 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Educação Cidadã Integral, composto pelas Escolas Cidadãs Integrais (ECI), Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECIT), Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas (ECIS) e Escolas Cidadãs Integrais Indígenas (ECII);

CONSIDERANDO a Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que redefine a estrutura organizacional da Rede Pública Escolar do Estado da Paraíba, estabelecendo parâmetros para o porte e a composição do corpo diretivo das unidades escolares estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Pedro Pires Dantas, por desmembramento da ECIT Mestre Júlio Sarmento.

Art. 2º A Escola Cidadã Integral Socioeducativa Pedro Pires Dantas funcionará na Rua Onófre Pinto de Almeida, nº 238-350, Jardim Brasília, Sousa-PB, CEP 58.808-015.

Art. 3º A Escola Cidadã Integral Socioeducativa Pedro Pires Dantas adotará Porte CCIS, com a seguinte composição do corpo diretivo:

I - 01 (um) Diretor - Símbolo CDEIS

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico - Símbolo CPEIS;

III - 01 (um) Secretário Escolar - Símbolo SEEIS.

Art. 4º A ECIT Mestre Júlio Sarmento permanecerá com o Porte ACIS e permanecerá instalada na Rua José de Paiva Gadelha, nº 125, Sousa-PB, CEP 58.801-620.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado da Educação adotar todas as medidas necessárias para o pleno funcionamento das unidades escolares referidas neste Decreto, incluindo:

I - a designação do corpo docente e técnico-administrativo;

II - a elaboração ou adequação dos projetos político-pedagógicos;

III - a adequação da infraestrutura física e dos equipamentos escolares.

Art. 6º Os recursos humanos, financeiros e materiais serão redistribuídos entre as unidades escolares envolvidas, de forma equitativa, conforme planejamento da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador