Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.910/2026

Altera o art. 21 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - com funcionamento no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, aprovado pelo Decreto nº 25.014, de 04 de maio de 2004.

DECRETO Nº 47.910 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o art. 21 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - com funcionamento no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, aprovado pelo Decreto nº 25.014 , de 04 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no Decreto nº 25.014 , de 04 de maio de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com funcionamento junto ao DETRAN/PB, DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - com funcionamento no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, aprovado pelo Decreto nº 25.014 , de 04 de maio de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Os membros que participarem das sessões ordinárias e extraordinárias da JARI farão jus à contraprestação remuneratória conforme o seguinte:

I - para cada sessão ordinária, 80% (oitenta por cento) calculado sobre o salário mínimo;

II - para cada sessão extraordinária, 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário mínimo.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento da contraprestação remuneratória prevista no caput deste artigo, o pagamento fica limitado a 02 (duas) vezes por mês, para sessões ordinárias, e 01 (uma) vez por mês, para sessões extraordinárias.".

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem ao dia primeiro de outubro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador