Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.875/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, a área de terras que menciona no município de Teixeira, e determina outras providências.

DECRETO Nº 47.875 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, a área de terras que menciona no município de Teixeira, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º., caput, alínea "h", c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 400,00 m², possuindo um perímetro de 80,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no município de Teixeira, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9201518.935 m e E 691985.292 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada I com a seguinte distância: 13,75 m até o vértice P2, de coordenadas N 9201522.945 m e E 691998.444 m; deste, segue confrontando com Lote 02, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9201542.076 m e E 691992.61 m; deste, segue confrontando com Terras do Espólio de Alcides Onofre Leite, com a seguinte distância: 13,75 m até o vértice P4, de coordenadas N 9201538.063 m e E 691979.459 m; deste, segue confrontando com Terras do Espólio de Alcides Onofre Leite, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9201518.935 m e E 691985.292 m, de propriedade da empresa A2 Construções & Empreendimentos LTDA, conforme matrícula nº 6656, Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Teixeira - PB.

Art. 2º A desapropriação tratada no art. 1º., destina-se à construção e implantação de 01 (um) Reservatório Elevado da cidade de Teixeira, parte integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que será executado pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de fevereiro 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador